PORTARIA GM/MPO Nº 56, DE 19 DE MARÇO DE 2025
Reabre, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, crédito extraordinário, no valor de R$ 34.513.000,00, aberto pela Medida Provisória nº 1.284, de 28 de dezembro de 2024.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso IV, do Decreto nº 12.369, de 17 de janeiro de 2025, e de acordo com o art. 58 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e o art. 167, § 2º, da Constituição, resolve:
Art. 1º Reabrir, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, até o limite do saldo apurado em 31 de dezembro de 2024, no valor de R$ 34.513.000,00 (trinta e quatro milhões, quinhentos e treze mil reais), crédito extraordinário aberto pela Medida Provisória nº 1.284, de 28 de dezembro de 2024, para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXO
55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
55901 - Fundo Nacional de Assistência Social
| Programática | Programa/Ação/Localizador | Func | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | Valor |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Atividades | |||||||||
| 5131 219G | Estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) | 08 245 | 34.513.000 | ||||||
| 5131 219G 6501 | Estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) | 08 245 | 34.513.000 | ||||||
| Ente federativo apoiado (unidade): 37 (Acréscimo) | S | 3-ODC | 2 | 41 | 0 | 3000 | 15.828.000 | ||
| S | 4-INV | 2 | 90 | 0 | 3000 | 18.685.000 | |||
| TOTAL - FISCAL | 0 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 34.513.000 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 34.513.000 | ||||||||