PORTARIA GM/MPO Nº 56, DE 19 DE MARÇO DE 2025

Reabre, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, crédito extraordinário, no valor de R$ 34.513.000,00, aberto pela Medida Provisória nº 1.284, de 28 de dezembro de 2024.

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso IV, do Decreto nº 12.369, de 17 de janeiro de 2025, e de acordo com o art. 58 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e o art. 167, § 2º, da Constituição, resolve:

Art. 1º Reabrir, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, até o limite do saldo apurado em 31 de dezembro de 2024, no valor de R$ 34.513.000,00 (trinta e quatro milhões, quinhentos e treze mil reais), crédito extraordinário aberto pela Medida Provisória nº 1.284, de 28 de dezembro de 2024, para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SIMONE TEBET

ANEXO

55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

55901 - Fundo Nacional de Assistência Social

ANEXO Reabertura de Crédito ExtraordinárioPROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
ProgramáticaPrograma/Ação/LocalizadorFuncESFGNDRPMODIUFTEValor
Atividades
5131 219GEstruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)08 24534.513.000
5131 219G 6501Estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)08 24534.513.000
Ente federativo apoiado (unidade): 37 (Acréscimo)S3-ODC2410300015.828.000
S4-INV2900300018.685.000
TOTAL - FISCAL0
TOTAL - SEGURIDADE34.513.000
TOTAL - GERAL34.513.000